A PRIMAVERA tem procurado ativamente clarificar as instruções da documentação disponibilizada pela Segurança Social sobre a Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay Off.
Na data da publicação (25/04), a Segurança Social refere que esta “isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador”.
Entretanto, a Segurança Social veio clarificar a interpretação do exemplo 3 do documento para o respetivo cálculo, reafirmando que a taxa contributiva de 11% (referente à quotização) deve aplicar-se à compensação contributiva, mas também à retribuição correspondente às horas trabalhadas durante o Lay Off com redução de horário.
Perante esta informação, a PRIMAVERA disponibiliza uma nova versão do utilitário de apoio que permite aplicar a isenção da contribuição das empresas para a Segurança Social tanto à compensação retributiva, como à retribuição parcial referente ao tempo trabalhado pelo funcionário. Assim, as empresas poderão optar por seguir a interpretação acima referida ou manter a configuração anterior, se tiverem uma interpretação diferente.
Neste sentido, foi atualizada a documentação de apoio – ver secção Lay Off parcial (redução de horário) – na qual é explicada a configuração que deve ser usada para que as duas parcelas remuneratórias fiquem isentas e não apenas da compensação retributiva (ver com especial atenção a Etapa 3 e 4 do How-to).
A PRIMAVERA informa ainda que está a avaliar possíveis formas para efetuar a retificação dos encargos da entidade empregadora de períodos anteriores, nos quais ainda não tenha sido considerada essa isenção.
Como obter
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:
NOTA: Os clientes SaaS já têm instalada a nova versão.
Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0001.155. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.
Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.
NOTA: Não nos é possível garantir que todas as pessoas na sua organização recebem as nossas comunicações. Encaminhe-lhes as mesmas ou peça para se inscreverem na nossa página do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – link disponível aqui.