O início de 2019 marcava, em Portugal, a obrigatoriedade de utilizar unicamente a faturação eletrónica no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas. Mas o Ministério das Finanças acabou por adiar esta obrigatoriedade, três dias antes da data apontada para a entrada em vigor das novas regras.
De acordo com o Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, a faturação eletrónica na contratação pública será implementada de forma gradual “de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo”.
As novas regras preveem que os Organismos da Administração direta do Estado e Institutos Públicos adotem a faturação eletrónica até 18 de abril de 2019, devendo os restantes organismos públicos fazê-lo até 18 de abril de 2020. Já o prazo estabelecido para as Grandes Empresas (com 250 ou mais funcionários e uma faturação superior a 50 milhões de euros) é o dia 17 de abril de 2020. Por fim, as Micro, Pequenas e Médias Empresas têm até ao final do ano de 2020 para adotarem a faturação eletrónica nos contratos públicos.