Já foi disponibilizada uma nova versão do utilitário de apoio para permitir a entrega da Declaração de Remunerações (DRi), de acordo com as novas instruções de preenchimento publicadas pela Segurança Social. Estas instruções visam os trabalhadores abrangidos pelo apoio excecional para assistência à família, cujo apoio foi processado em março.
Neste sentido, esta nova versão do utilitário permite:
- Atualizar a DRi, arredondando a taxa reduzida a cargo da entidade patronal para a 1.ª casa decimal. Por exemplo, para os casos do regime geral (taxa normal de 34,75% – 11% + 23,75%), passam a ser reportados os dias em que este apoio excecional foi abonado com a taxa de 22,90% (11% + 11,90%) (ver artigo);
- Adequar o apuramento da remuneração de complemento e validação dos limites mínimos e máximos no cenário de trabalho em Regime Parcial, através de um conjunto de melhorias (ver artigo).
De salientar que o prazo de entrega da DRi à Segurança Social termina a 13 de abril.
Os clientes SaaS já têm a versão atualizada.
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:
NOTA: Esta versão do utilitário será disponibilizada amanhã para a versão 9.20 PS.
Para instalar o utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.001.0000.0080. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.
Caso a versão seja diferente da versão destacada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.
Como comunicado a 03/04/2020, foi adicionado à documentação um novo vídeo tutorial para auxiliar o tratamento da isenção de TSU para os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), também disponível no YouTube: “Como tratar o regime dos Membros dos Órgãos Estatutários (COVID-19)”.
Temas em análise
Encargo da entidade patronal com a Segurança Social
A CreateInfor está a acompanhar atentamente este tema e a avaliar a melhor solução para acertar o valor do encargo da entidade patronal com a Segurança Social no processamento, garantindo a coerência do mesmo com a taxa reduzida arredondada.
Durante as próximas semanas serão comunicadas mais novidades relativas a este tema.