Para saber mais visite o site do Diário da República, na publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro.
Adicionalmente, existem recomendações e procedimentos importantes a ter em consideração para a entrega da DRi de fevereiro.
Apoio à família pago a 100%
O mesmo diploma prevê situações em que os trabalhadores possam receber o Apoio à Família correspondente a 100% da remuneração base até ao limite máximo de 1995€. Neste caso, o valor adicional para assegurar os 100% até ao limite de 3 RMMG fica isento de contribuição da entidade empregadora para a Seg. Social.
Para endereçar este novo regime, está a ser preparada uma nova versão do utilitário que contemplará as novas regras:
- no processamento salarial;
- no apuramento dos valores de contribuições e quotizações para a Seg. Social;
- na geração da DRI, em que por aplicação das novas regras passarão a existir taxas diferentes: 22,9% aplicável à compensação e 11% aplicável ao valor adicional no regime geral.
No entanto, não foram ainda disponibilizadas pela Seg. Social as instruções para submissão da DRi neste cenário. Deste modo, estamos a aguardar a divulgação das instruções para garantir a geração da DRi de acordo com as regras suportadas pela Seg. Social, permitindo a correta entrega da Declaração.
A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema junto da Segurança Social e prontamente comunicará quando existirem desenvolvimentos relativos a esta situação.
Apoio à família – teletrabalho
No referido diploma, o acesso ao Apoio à Família foi alargado aos trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
- Agregado familiar monoparental;
- Agregado familiar que integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- Agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Este cenário já se encontra abrangido pelo Utilitário de Apoio, sendo apenas necessário seguir os procedimentos indicados no artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.
Entrega DRi de fevereiro
No seguimento dos comunicados anteriores e no sentido de preparar a entrega da Declaração de Remunerações para a Seg. Social (DRi) relativa ao mês de fevereiro, a PRIMAVERA informa que antes de efetuar o Processamento da DRi é necessário atualizar o módulo de Recursos Humanos para uma versão igual ou superior a:
- V9.0 – 9.1510.1329
- V10 – 10.0010.1028
Esta atualização é apenas necessária nos cenários em que exista uma ausência prolongada marcada em 28 dias em fevereiro (mês completo de ausência) com percentagem de complemento associada aos Apoios COVID-19 igual ou superior a 50%, para que o n.º de dias trabalhados a declarar na DRi relativamente à Compensação Retributiva (Complemento) seja calculado em função de 30 dias.