RH PRIMAVERA – Covid-19 – Nova versão do utilitário para enquadrar as novas regras do Apoio à Família

PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão do Utilitário COVID-19 para responder às novas regras do Apoio à Família. Saiba o que fazer.

A CreateInfor informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário COVID-19 para responder às novas regras do Apoio à Família, referentes ao alargamento deste apoio a trabalhadores em teletrabalho e à garantia de pagamento do apoio a 100%, em determinados casos.

Além disto, a nova versão contempla as novas diretrizes da Segurança Social, que ditam as novas regras para a entrega da Declaração de Remunerações (DRi), no caso do Apoio à família a 100%.

Para promover a autonomia no esclarecimento de dúvidas frequentes sobre estas temáticas, poderá consultar a área de FAQs disponível no Help Center da PRIMAVERA, desenhada para permitir uma comunicação ágil e permanente dos temas que estejam a suscitar mais dúvidas.

Apoio à família – teletrabalho

Como referido no último comunicado, o Utilitário de Apoio responde ao cenário de interrupção da atividade laboral dos trabalhadores que se encontram em regime de trabalho para prestar assistência à família.

Neste sentido, reforçamos que devem ser seguidos os procedimentos indicados no artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.  

Apoio à família pago a 100%

Decreto-Lei n.º 14-B/2021 prevê situações em que os trabalhadores possam receber o Apoio à Família correspondente a 100% da remuneração base até ao limite máximo de 1.995€, designadamente:

  • Agregado familiar monoparental é beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
  • Os dois progenitores podem beneficiar do apoio semanalmente, de forma alternada.

Entrega DRi no Apoio à família pago a 100%

Nas situações em que é necessário o pagamento de valor adicional para assegurar os 100% até ao limite de 3 RMMG, esse valor fica isento de contribuição da entidade empregadora para a Seg. Social.

De acordo com as instruções disponibilizadas pela Seg. Social sobre a submissão da DRi (FAQ n.º 6), a entidade empregadora deve entregar a declaração de remunerações autónoma com as seguintes características:

  • o valor do apoio excecional (2/3 do valor da remuneração base) mais o valor da retribuição adicional para assegurar os 100% da retribuição base (quando o trabalhador tem direito a este adicional) são declarados à taxa reduzida em 50% (no regime geral – taxa de 22,90%);
  • as restantes componentes remuneratórias são declaradas com a taxa contributiva normal (por exemplo, 34,75%).

Já quanto ao pagamento de quotizações e contribuições (FAQ n.º 11), a Seg. Social refere que:

  • O trabalhador paga a quotização normal (no regime geral 11%) sobre o valor total do apoio (compensação + compensação adicional);
  • A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que é da sua responsabilidade sobre a compensação. Relativamente ao valor da compensação adicional, a entidade empregadora está isenta do pagamento de contribuições da sua responsabilidade devendo proceder apenas ao pagamento das quotizações dos trabalhadores (11% em vez dos 22,90%).

Nova versão do utilitário

Considerando as novas regras sobre o pagamento do Apoio à família a 100% e a respetiva entrega da DRi e liquidação de valores, foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19, que permite:

  • Apurar a compensação adicional nos casos de pagamento do Apoio a 100%;
  • Apurar o valor de encargos de Seg. Social considerando a isenção de contribuições do empregador sobre o valor da compensação adicional;
  • Entregar DRi com o valor da compensação e compensação adicional agrupados numa linha única e declarados à taxa reduzida em 50% para a entidade empregadora;
  • Consultar no ERP a DRi com os valores a serem pagos à Seg. Social considerando a isenção de contribuição sobre o valor de compensação adicional.

Para conhecer os procedimentos a realizar em cada uma destas temáticas e o impacto destas novas funcionalidades, sugere-se a consulta atenta do artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.

Como obter:

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0095. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.


Os clientes no nosso servidor de SAAS já têm o utilitário atualizado.

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