A CreateInfor informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário COVID-19 para responder às novas regras do Apoio à Família, referentes ao alargamento deste apoio a trabalhadores em teletrabalho e à garantia de pagamento do apoio a 100%, em determinados casos.
Além disto, a nova versão contempla as novas diretrizes da Segurança Social, que ditam as novas regras para a entrega da Declaração de Remunerações (DRi), no caso do Apoio à família a 100%.
Para promover a autonomia no esclarecimento de dúvidas frequentes sobre estas temáticas, poderá consultar a área de FAQs disponível no Help Center da PRIMAVERA, desenhada para permitir uma comunicação ágil e permanente dos temas que estejam a suscitar mais dúvidas.
Apoio à família – teletrabalho
Como referido no último comunicado, o Utilitário de Apoio responde ao cenário de interrupção da atividade laboral dos trabalhadores que se encontram em regime de trabalho para prestar assistência à família.
Neste sentido, reforçamos que devem ser seguidos os procedimentos indicados no artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.
Apoio à família pago a 100%
O Decreto-Lei n.º 14-B/2021 prevê situações em que os trabalhadores possam receber o Apoio à Família correspondente a 100% da remuneração base até ao limite máximo de 1.995€, designadamente:
- O Agregado familiar monoparental é beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
- Os dois progenitores podem beneficiar do apoio semanalmente, de forma alternada.
Entrega DRi no Apoio à família pago a 100%
Nas situações em que é necessário o pagamento de valor adicional para assegurar os 100% até ao limite de 3 RMMG, esse valor fica isento de contribuição da entidade empregadora para a Seg. Social.
De acordo com as instruções disponibilizadas pela Seg. Social sobre a submissão da DRi (FAQ n.º 6), a entidade empregadora deve entregar a declaração de remunerações autónoma com as seguintes características:
- o valor do apoio excecional (2/3 do valor da remuneração base) mais o valor da retribuição adicional para assegurar os 100% da retribuição base (quando o trabalhador tem direito a este adicional) são declarados à taxa reduzida em 50% (no regime geral – taxa de 22,90%);
- as restantes componentes remuneratórias são declaradas com a taxa contributiva normal (por exemplo, 34,75%).
Já quanto ao pagamento de quotizações e contribuições (FAQ n.º 11), a Seg. Social refere que:
- O trabalhador paga a quotização normal (no regime geral 11%) sobre o valor total do apoio (compensação + compensação adicional);
- A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que é da sua responsabilidade sobre a compensação. Relativamente ao valor da compensação adicional, a entidade empregadora está isenta do pagamento de contribuições da sua responsabilidade devendo proceder apenas ao pagamento das quotizações dos trabalhadores (11% em vez dos 22,90%).
Nova versão do utilitário
Considerando as novas regras sobre o pagamento do Apoio à família a 100% e a respetiva entrega da DRi e liquidação de valores, foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19, que permite:
- Apurar a compensação adicional nos casos de pagamento do Apoio a 100%;
- Apurar o valor de encargos de Seg. Social considerando a isenção de contribuições do empregador sobre o valor da compensação adicional;
- Entregar DRi com o valor da compensação e compensação adicional agrupados numa linha única e declarados à taxa reduzida em 50% para a entidade empregadora;
- Consultar no ERP a DRi com os valores a serem pagos à Seg. Social considerando a isenção de contribuição sobre o valor de compensação adicional.
Para conhecer os procedimentos a realizar em cada uma destas temáticas e o impacto destas novas funcionalidades, sugere-se a consulta atenta do artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.
Como obter:
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:
Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0095. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.
Os clientes no nosso servidor de SAAS já têm o utilitário atualizado.