Novas regras no tratamento de documentos de tesouraria

Atenção às novas regras para 2020!

Com a abertura do ano 2020, e devido a alterações do software, os documentos de tesouraria de clientes que englobam entrada de dinheiro, por exemplo recibos, passam a ter o mesmo tratamento de uma fatura. Ou seja, estes documentos passam a ter numeração e data sequencial e a ser comunicados via SAFT.

Esta alteração tem como base a Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro, anexo I a), estando a estrutura para esta classe de documentos no ponto 4.4 (Payments).

Solicitamos que quando fizerem documentos de 2020 tenham atenção a esta alteração.

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