RH PRIMAVERA – COVID-19 – Rejeição na entrega da DRi (Apoios COVID-19)

Têm-se verificado constrangimentos na submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social (DRi) em situações referentes a Lay Off Simplificado e a Apoio à família. Saiba o que deve fazer.

A PRIMAVERA teve conhecimento de casos de rejeição/erro na submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social (DRi) em situações referentes a Lay Off Simplificado e a Apoio à família, sendo apresentada a seguinte mensagem:

“A taxa 11,00% para o trabalhador xxxx, na natureza P, difere da registada na Segurança Social: 34,75%. A taxa indicada na declaração de remunerações para o trabalhador é diferente da que consta no sistema da Segurança Social”.

No entanto, as disposições legais relativas a estes dois regimes e a informação disponibilizada pela Seg. Social no seu site, até ao momento, referem que:

  • Lay Off Simplificado: o art.º 11.º, n.º 5 do DL n.º 10-G/2020, de 26 de março, dispõe que “As entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações”. Adicionalmente, no Webinar promovido ontem (02/02/2021) pela Segurança Social, foi dada a indicação de que “As linhas relativas ao Lay Off simplificado devem ser entregues com a taxa reduzida (que reflete a isenção da entidade empregadora e declara apenas a taxa devida pelo trabalhador – 11% no regime geral)”;
  • Apoio à família: o art.º 23.º, 5 Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, dispõe que “(…) sobre o apoio incide a quotização do trabalhador e 50 % da contribuição social da entidade empregadora, devendo o mesmo ser objeto de declaração de remunerações autónoma”.

Assim, até ao momento, apenas quanto ao regime de Apoio à Retoma Progressiva foi dada instrução pela Segurança Social para entregar a DRI à “taxa normal”, sendo que os restantes apoios devem ser entregues com a taxa reduzida. Desta forma, o Utilitário de Apoio Covid-19 segue as instruções atualmente disponíveis sobre estas medidas.

No entanto, face às dificuldades existentes na submissão da DRi, recomendamos o contacto com a Segurança Social no sentido de obter indicações para a correta entrega da Declaração.

A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema junto da Segurança Social e prontamente comunicará quando existirem desenvolvimentos relativos a esta situação.

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