RH PRIMAVERA – Esclarecimentos sobre a entrega da DRi (Utilitário COVID-19)

Saiba mais sobre as Declarações de Remunerações para a Segurança Social (DRi).

Tal como comunicado anteriormente, as Declarações de Remunerações para a Segurança Social (DRi), relativas a situações de Lay Off Simplificado e a Apoio à família do mês de janeiro, estavam a ser rejeitadas se entregues à taxa reduzida (obrigação que resulta da legislação atualmente em vigor).

Sobre esta temática, a Segurança Social veio esclarecer que é necessário voltar a submeter as DRis que foram rejeitadas com as seguintes normas:

  • O Apoio à retoma deve ser entregue à “taxa normal” como se não houvesse redução (por exemplo: 35,75% no regime normal);
  • O regime Lay Off simplificado deve ser entregue com taxa reduzida, que reflete a isenção da entidade empregadora e declara apenas a taxa devida pelo trabalhador (11% no regime geral);
  • O Apoio à família deve ser entregue com taxa reduzida, que reflete a redução em 50% da entidade empregadora, declarando 22,9% no regime geral.

Desta forma, e tal como transmitido anteriormente, o Utilitário de Apoio COVID-19 já efetuava as alterações necessárias para entregar as DRis de acordo com as instruções disponibilizadas. Neste sentido, recomendamos que continuem a ser executados os procedimentos indicados na documentação de apoio.

Entrega conjunta de vários apoios

No Webinar “Lay Off Simplificado e Apoio à Retoma – perguntas e respostas”, organizado pela Segurança Social a 02/02/2021, foi esclarecido que, caso um empregador tenha no mesmo mês (ex: janeiro de 2021) colaboradores abrangidos pelo regime de Lay Off Simplificado e/ou Apoio à Família e pelo Apoio à Retoma Progressiva (parte do mês num regime e parte do mês no outro), a Declaração de Remunerações para a Segurança Social deve ser gerada considerando os seguintes aspetos:

  • As linhas relativas ao Apoio à Retoma devem ser entregues com a taxa normal (por exemplo: 35,75% no regime normal);
  • As linhas relativas ao Lay Off simplificado devem ser entregues com a taxa reduzida, que reflete a isenção da entidade empregadora e declara apenas a taxa devida pelo trabalhador (11% no regime geral);
  • As linhas referentes ao Apoio à Família devem refletir a taxa reduzida.

Para abranger este cenário específico, foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19 que permite:

  • Na opção “3. Gerar DRI sem redução”, relativa ao Apoio à Retoma, repor a taxa normal apenas para as linhas da DRi relativas ao apoio à Retoma, mantendo a taxa reduzida nas linhas de Lay Off e no Apoio à Família;
  • Preparar as Declarações de Seguros para posterior geração no ERP.

Para tratar a cumulação de apoios em diferentes períodos do mesmo mês e entregar corretamente a DRi, devem ser efetuados os procedimentos descritos na área “Cumulação de apoios em diferentes períodos do mesmo mês” do artigo relativo ao apoio à retoma progressiva.

Reforçarmos que, para a correta entrega da DRi de acordo com as instruções oficiais, nos cenários em que exista Apoio à Retoma Progressiva, a DRi tem de ser gerada a partir do Utilitário de Apoio COVID-19 (e não a partir do ERP), como explicado na documentação de ajuda. Caso seja gerada a partir do ERP, é rejeitada pela Segurança Social.

Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0043. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Documentação de ajuda

Para saber mais informações sobre o tratamento destas medidas extraordinárias, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

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