Face à necessidade de tratar as diferentes medidas de apoio social de reação ao COVID-19 no ERP, a PRIMAVERA sugere um conjunto de procedimentos a seguir no ERP para dar suporte a cada uma das medidas em causa:
- Isolamento profilático do próprio trabalhador
- Isolamento profilático de filho ou dependente a cargo do trabalhador
- Subsídio de doença provocada por COVID-19
- Teletrabalho
Estas medidas encontram suporte na solução de Recursos Humanos do ERP PRIMAVERA mediante configuração, recomendando-se para isso a leitura do artigo disponibilizado sobre o tema.
Quanto ao apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino, e com vista a facilitar o cumprimento deste regime, a PRIMAVERA está a preparar um assistente que auxiliará a validação dos limites mínimo e máximo deste apoio excecional e o apuramento dos valores da contribuição da Segurança Social da entidade empregadora com taxa reduzida, bem como a comunicação deste apoio em declaração autónoma para a Segurança Social.
Considerando o reduzido prazo que as entidades empregadoras têm para endereçar este tema do processamento salarial no mês corrente, bem como a situação de teletrabalho e trabalho rotativo em que muitas se encontram a laborar, pretendemos simplificar e facilitar o cumprimento das novas regras. Neste sentido, e evitando a necessidade de atualização da solução de RH, será disponibilizado um utilitário autónomo, garantindo assim uma maior agilidade na entrega da solução a todos os clientes. Este novo utilitário também poderá vir a servir eventuais adaptações resultantes de nova legislação que venha a ser publicada.
Desta forma, não será necessária a atualização de versões do ERP, sendo que iremos disponibilizar o referido utilitário até ao início da próxima semana.
Entretanto, para anteciparem a preparação o processamento salarial, sugere-se a operacionalização dos procedimentos descritos no artigo disponibilizado, no qual poderão ainda encontrar Perguntas Frequentes que auxiliarão a conhecer com maior pormenor este tema.
Regime de Lay Off Simplificado
Ainda no âmbito desta temática, foi publicada a Portaria n.º 71-A/2020 que veio definir e regulamentar os apoios destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo vírus COVID-19, com vista à manutenção dos postos de trabalho e a mitigar situações de crise empresarial, destacando-se o regime de Lay Off Simplicado.
Está previsto um apoio financeiro em que a compensação retributiva será paga em 30% pela entidade patronal e em 70% pela Segurança Social. Além disto, acresce o direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social (da parte devida pelas entidades empregadoras) quanto aos trabalhadores abrangidos por este regime e aos MOEs, enquanto vigorar este apoio.
A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema e a preparar os mecanismos para dar suporte a estas medidas, sendo que voltaremos a comunicar quanto a este tema no início da próxima semana.